- 1 -As freguesias beneficiárias devem mencionar o apoio do Município de Lajes das Flores em ações, iniciativas, equipamentos, materiais ou locais relacionados com a execução do apoio, nos termos definidos pelo Município.
- 2 -A menção prevista no número anterior é efetuada, sempre que materialmente possível e adequado, através da expressão «Apoiado pelo Município de Lajes das Flores», acompanhada do respetivo logótipo institucional.
- 3 -O Município pode ainda promover a divulgação dos apoios atribuídos no seu sítio institucional, sem prejuízo das demais obrigações legais de publicidade e transparência.
Artigo 21.º — Publicitação dos apoios
Vigente desde: 23/10/2026