- 1 -A apreciação e decisão dos pedidos de apoio regem-se pelos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, imparcialidade, transparência, proporcionalidade, boa-fé, boa administração, participação procedimental, justiça, responsabilidade financeira e controlo da despesa pública.
- 2 -A atribuição de apoios depende sempre da verificação cumulativa dos pressupostos legais, regulamentares, materiais e orçamentais aplicáveis.
- 3 -A concessão de apoio ao abrigo do presente Regulamento não constitui precedente vinculativo nem gera qualquer expectativa juridicamente tutelada de atribuição de apoio futuro em termos idênticos.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 23/10/2026