- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento podem revestir, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Apoio técnico e administrativo, nos termos legalmente admissíveis, para apoio a procedimentos administrativos, contratação pública, contabilidade, gestão financeira, recursos humanos, património, inventário, candidaturas, fiscalização ou outras áreas de suporte funcional;
- b)Apoio logístico e operacional, incluindo a cedência ou disponibilização de instalações, equipamentos, materiais, viaturas, transporte, combustível e meios operacionais necessários à realização de ações ou intervenções concretas;
- c)Apoio à formação e capacitação, incluindo ações de formação, ateliers, encontros, colóquios, seminários e outras iniciativas de qualificação institucional;
- d)Apoio à conservação, reparação e beneficiação, incluindo intervenções em edifícios, equipamentos ou infraestruturas afetas ao interesse público local, quando justificadas;
- e)Apoio financeiro, mediante comparticipação pecuniária para a realização de iniciativas, atividades, aquisições ou investimentos concretamente determinados.
- 2 -A enumeração constante do número anterior é exemplificativa, dentro dos limites do objeto e das finalidades do presente Regulamento, desde que o apoio solicitado apresente conexão material bastante com as atribuições municipais e com a prossecução do interesse público local.
- 3 -Não são abrangidos pelo presente Regulamento os apoios que devam ser enquadrados, por imposição legal, noutro instrumento jurídico específico.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 23/10/2026