- 1 -Na apreciação dos pedidos de apoio, o Município pondera, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Conformidade do pedido com as atribuições da freguesia e do Município;
- b)Relevância do interesse público local prosseguido;
- c)Impacto previsível do apoio na população beneficiária e no território;
- d)Grau de necessidade do apoio e insuficiência de meios próprios da freguesia;
- e)Adequação, razoabilidade e proporcionalidade dos meios solicitados;
- f)Custo estimado do apoio e relação entre encargos e utilidade pública esperada;
- g)Urgência ou necessidade de execução em tempo útil;
- h)Complementaridade com outros instrumentos de apoio ou financiamento;
- i)Histórico de cumprimento, pela freguesia requerente, das obrigações de reporte e justificação relativas a apoios anteriormente atribuídos.
- 2 -Sempre que adequado à natureza do pedido, os serviços municipais podem propor a redução, reformulação, faseamento ou condicionamento do apoio solicitado.
Artigo 6.º — Critérios materiais de apreciação
Vigente desde: 23/10/2026