- 1 -Apenas podem ser apoiadas iniciativas, atividades, aquisições, intervenções ou investimentos que apresentem utilidade pública local e conexão material suficiente com as atribuições da freguesia e do Município.
- 2 -Não podem ser concedidos apoios para finalidades estranhas ao interesse público local ou desconformes com os princípios e regras do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de apoio municipal não dispensa a freguesia beneficiária do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à concreta execução da medida apoiada.
Artigo 7.º — Condições gerais de admissibilidade material
Vigente desde: 23/10/2026