- 1 -Os pedidos de apoio aos programas definidos no artigo 4.º deverão ser solicitados através de candidatura específica, através de impresso próprio.
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas antes da data da realização da atividade em causa.
- 3 -As candidaturas ao Programa D - Apoio às classificações e realizações de mérito desportivo ou cultural, ocorrem durante o mês de julho.
- 4 -O Executivo Municipal pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes dos definidos nos pontos 2 e 3 do presente artigo, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019