O Município da Amadora assegura o acesso e a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, relativamente aos titulares dos seus órgãos e aos dirigentes dos seus serviços a quem se aplique o citado regime, tal como previsto no Código de Conduta dos Eleitos Locais da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 22.º — Registo de interesses
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023