- 1 -O Código é objeto de permanente acompanhamento por parte do GACI, designadamente através da avaliação do respeito pelos princípios, normas de conduta e valores nele previstos.
- 2 -Ao GACI compete elaborar um relatório por cada infração constatada ao Código, do qual devem constar a identificação das regras, princípios, normas de conduta ou valores violados, da sanção aplicada e das medidas a adotar a fim de evitar situações análogas.
- 3 -Anualmente, o GACI deve elaborar um relatório geral de avaliação do Código, o qual deve remeter ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O respetivo relatório deverá ser publicitado nas páginas da Intranet e da Internet do Município da Amadora, no prazo de 10 (dez) dias contados após a sua aprovação.
Artigo 26.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023