- 1 -O presente Código aplica-se a todos aqueles que exercem funções no Município da Amadora, seja na qualidade de trabalhadores, dirigentes, chefias, coordenadores e equiparados a estes, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico.
- 2 -O presente Código aplica-se igualmente, com as devidas e necessárias adaptações, a todos os colaboradores, nomeadamente estagiários, prestadores de serviços, consultores e peritos.
- 3 -O presente Código aplica-se também aos eleitos locais e aos membros dos respetivos gabinetes, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, designadamente ao previsto no Código de Conduta dos Eleitos Locais da Câmara Municipal da Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023