- 1 -A cada proposta é atribuída uma classificação entre 0 e 100 pontos.
- 2 -São considerados os seguintes critérios de avaliação:
- a)Inovação - práticas de sustentabilidade ambiental (0-25 pontos);
- b)Riqueza e harmonia entre as plantas e/ou flores e o espaço (0-25 pontos);
- c)Natureza e diversidade das espécies utilizadas - valorização de espécies endémicas e indígenas (0-25 pontos);
- d)Estado de manutenção do espaço e das plantas e/ou flores utilizadas (0-25 pontos).
- 3 -A pontuação final corresponde à soma da pontuação atribuída por cada jurado e à divisão deste valor pelo número de jurados existentes.
- 4 -De acordo com a matriz de classificação do concurso (anexo II), só são atribuídos prémios aos/às participantes que obtenham uma pontuação igual ou superior a 50 pontos.
Artigo 11.º — Critérios de Avaliação
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024