- 1 -O júri é composto por cinco elementos:
- a)Representante do Município;
- b)Representante da Junta de Freguesia, conforme a localização geográfica do respetivo espaço a concurso;
- c)Representante de uma entidade parceira;
- d)Profissional da área de jardins;
- e)Representante de um órgão de comunicação social.
- 2 -Os elementos do júri são de reconhecida idoneidade.
- 3 -O/A Presidente do Júri e os respetivos elementos, são definidos mediante aprovação pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas e publicitados em edital e no cartaz da iniciativa.
- 4 -Compete ao júri:
- a)Verificar que os espaços que participam no concurso respeitam todos os critérios que constam no presente Regulamento;
- b)Proceder à visita dos espaços concorrentes durante o período em que ocorre o evento Santa Cruz em Flor.
- c)Proceder à avaliação dos espaços concorrentes, atribuindo a pontuação de acordo com a matriz publicada (anexo II) e determinar os/as premiados/as.
- d)Em caso de empate, o/a Presidente do Júri utiliza o voto de qualidade para proceder ao desempate das classificações.
- 5 -Da decisão do júri não há recurso.
- 6 -Para efeitos a alínea b) do n.º 3, o júri pode fazer mais do que uma visita ao espaço concorrente, caso surjam algumas dúvidas quanto à avaliação do mesmo.
- 7 -Previamente à visita, os concorrentes são informados acerca do dia e hora em que irá decorrer a mesma.
- 8 -O júri tem o poder de decidir não atribuir qualquer prémio, caso entenda que não foram cumpridos os parâmetros de avaliação mínimos definidos no presente Regulamento.
- 9 -O júri reserva-se no direito de atribuir menções honrosas, caso se justifique.
Artigo 9.º — Júri do Concurso
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024