- 1 -A UC pode conceder majorações em bolsas de investigação e em bolsas de investigação pós-doutoral, a fixar por Despacho reitoral, tendo por base o valor da bolsa aprovado pela FCT, não sendo admissível a concessão de majorações com valores diversos.
- 2 -A UC pode igualmente conceder majorações traduzidas no pagamento de propinas, através de compensação de tesouraria, sempre que o bolseiro esteja inscrito em curso da UC.
- 3 -O pagamento das majorações previstas nos números anteriores é efetuado através do quadro de financiamento do projeto internacional ou europeu, detalhado no respetivo plano de despesa, ou através de receitas próprias ou outros fundos, em função da elegibilidade, resultantes de atividades de I&D.
- 4 -A majoração da bolsa, nos termos do presente artigo, não pode implicar qualquer alteração ao programa de trabalhos e deve constar expressamente do Edital de abertura do procedimento, com referência à tipologia de majoração a atribuir.
Artigo 14.º — Concessão e pagamento de majoração de bolsa
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024