- 1 -A abertura de concursos para atribuição de bolsas ao abrigo do presente Regulamento é publicitada através de plataformas eletrónicas, designadamente na página da UC ( apply.uc.pt) e no portal Euraxess Portugal ( euraxess.pt).
- 2 -Do edital de abertura deverão constar os seguintes elementos:
- a)Tipo de bolsa e número de vagas a atribuir, finalidades, objeto, duração e destinatários da bolsa;
- b)Objetivos a atingir e competências a desenvolver pelos candidatos;
- c)Local e entidade de acolhimento (Unidade I&D, Laboratórios Associados, plataforma científica ou tecnológica, Unidades Orgânicas ou outra estrutura da UC que desenvolva atividades I&D);
- d)Componentes financeiras, periodicidade e modo de pagamento da bolsa;
- e)Termos e condições de renovação da bolsa, se a ela houver lugar;
- f)Referência, título do projeto e respetiva entidade financiadora, quando aplicável;
- g)Documentação que deverá instruir a candidatura;
- h)Local, forma e prazo para apresentação de candidaturas, em prazo nunca inferior a 10 dias úteis;
- i)Métodos de seleção, critérios de avaliação e respetiva ponderação;
- j)Composição do júri responsável pela seleção;
- k)Orientador/es científico/s;
- l)Legislação aplicável;
- m)Data e forma de divulgação dos resultados.
- n)Forma e prazo de reclamação e recurso.
- 3 -Os avisos são obrigatoriamente publicados em língua portuguesa, podendo, em simultâneo, ser publicados em língua inglesa.
Artigo 17.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 17/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024