- 1 -As candidaturas a bolsas de investigação da UC são submetidas na plataforma para o efeito e são acompanhadas da documentação exigida no aviso de abertura do concurso, em função do tipo de bolsa, designadamente:
- a)Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;
- b)Cópia dos certificados de habilitações;
- c)Reconhecimento do grau de licenciado, mestre ou doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, quando os opositores ao concurso tenham obtido o grau no estrangeiro e o grau seja requisito de admissão ao concurso, ou documento comprovativo de que o reconhecimento foi requerido;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo candidato, em como exercerá as funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do EBI, bem como nos termos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- e)Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação da sua candidatura, ou que sejam exigidos no edital de abertura.
- 2 -Para além dos elementos indicados no número anterior, pode ainda ser solicitada a entrega do plano de trabalhos a desenvolver, de acordo com os objetivos fixados no aviso de abertura.
- 3 -Quando os opositores ao concurso entreguem, no momento de candidatura, documento comprovativo de ter solicitado o reconhecimento de grau, o reconhecimento tem de ser entregue no momento da contratação, sob pena de exclusão do procedimento.
- 4 -Por razões devidamente fundamentadas, os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, podem ser dispensados, em fase de candidatura, desde que substituídos por declaração de honra do candidato, sendo, contudo, a sua apresentação obrigatória até à fase da contratualização da bolsa, sob pena de exclusão.
- 5 -Os documentos comprovativos da inscrição em grau ou em cursos académicos não conferentes de grau, podem ser dispensados, em fase de candidatura, desde que substituídos por declaração de honra do candidato, sendo, contudo, a sua apresentação obrigatória até à fase da contratualização da bolsa, sob pena de exclusão.
- 6 -Sempre que possível, deve ser junto, à candidatura, documento comprovativo de benefício de bolsa/s anterior/es.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os documentos previstos no n.º 1 devem ser entregues até ao termo do prazo de apresentação da candidatura fixado no aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Artigo 19.º — Documentos de suporte à candidatura
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024