- 1 -As bolsas previstas no presente Regulamento são atribuídas:
- a)Para a prossecução de trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de grau ou de diploma do ensino superior não conferentes de grau académico;
- b)Para a prossecução de trabalhos de investigação por doutorados/as cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os tipos de bolsas a atribuir são:
- a)Bolsas de iniciação à investigação (BII);
- b)Bolsas de investigação (BI); e,
- c)Bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD).
- 3 -É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Finalidades e Tipos de Bolsas
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024