- 1 -A duração total das bolsas atribuídas pela UC, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período máximo expressamente previsto no presente Regulamento para cada um dos tipos de bolsas, e carece sempre de confirmação de disponibilidade orçamental prévia.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a duração total das bolsas atribuídas no âmbito de projetos de investigação, incluindo períodos de renovação, não pode exceder o período de execução do respetivo projeto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no caso das bolsas cuja atividade previsivelmente não seja possível concluir dentro do período de execução do projeto, pode ser excecionalmente autorizada a não aplicação do disposto no número anterior, desde que seja requerido pelo orientador, com a devida fundamentação designadamente quanto à relevância científica que reveste a continuidade dos trabalhos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a bolsa seja atribuída para obtenção de grau ou diploma do ensino superior e quando o grau académico ou o diploma seja obtido na vigência dos contratos de bolsa, esta pode manter-se nos termos contratuais estabelecidos, desde que as atividades previstas no plano de trabalhos ainda não se encontrem concluídas.
Artigo 3.º — Duração máxima das bolsas
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024