- 1 -O projeto de resultados da avaliação, bem como as exclusões ocorridas são divulgados até 90 úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, através da plataforma eletrónica para o efeito.
- 2 -Os candidatos são notificados nos termos consagrados no CPA, para, querendo, pronunciarem-se, no prazo de 10 dias úteis em sede de audiência de interessados, sobre o sentido provável da decisão final.
- 3 -Findo o prazo de audiência dos interessados, sem que nenhum candidato se pronuncie, o projeto de decisão é convolado em decisão final.
- 4 -A decisão de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri de seleção, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida à homologação do responsável pela autorização de abertura da bolsa.
- 5 -Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, pela forma prevista no n.º 1.
- 6 -A audiência prévia pode ser dispensada sempre que a decisão conduza à atribuição de bolsa a todos os candidatos a concurso.
- 7 -Da decisão de ordenação final pode ser interposta reclamação para o homologador, a apresentar no prazo de 15 dias úteis a contar da respetiva notificação.
Artigo 22.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024