- 1 -A não conclusão do plano de trabalhos devido a motivo imputável ao bolseiro é considerado incumprimento grave e reiterado e acarreta a aplicação da sanção prevista no artigo seguinte.
- 2 -A não apresentação do relatório final é equiparada à não conclusão do plano de trabalhos, sendo considerado incumprimento grave e reiterado e acarreta a aplicação das sanções previstas no artigo seguinte.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o bolseiro pode, ainda, ficar impedido de obter documentos ou certidões relativas à atividade desenvolvida enquanto bolseiro.
Artigo 28.º — Não conclusão do plano de trabalhos
Vigente desde: 17/12/2024
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