Caso a conclusão do plano de trabalhos ocorra antes do prazo inicialmente previsto, o orientador deverá comunicar a sua conclusão, no prazo máximo de cinco dias úteis, deixando de ser devido, a partir da data de conclusão, o pagamento ao bolseiro, que fica obrigado a devolver as importâncias indevidamente recebidas a partir dessa data.
Artigo 27.º — Conclusão do plano de atividades
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024