- 1 -A modalidade de Avaliação Final é realizada após o período letivo, com datas definidas e aprovadas no Calendário Letivo, e tem caráter:
- a)Facultativo para os estudantes referidos na alínea a) do ponto 5 do artigo anterior. Caso o docente não dispense o estudante, a decisão deve ser comunicada no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após o término do período letivo;
- b)Obrigatório, de acordo com o estipulado na alínea b) do ponto 5 do artigo anterior.
- 2 -A Avaliação Final consiste:
- a)Na apreciação de melhorias pontuais de um projeto ou obra concretizada, na realização de testes, provas orais ou escritas, relatórios ou outros trabalhos realizados ao longo do período letivo;
- b)Na apreciação de todos os elementos de avaliação previstos para os momentos de avaliação parcial da Avaliação Contínua estipulados na ficha de unidade curricular. Esta situação está prevista para os estudantes que pretendam melhorar a Nota Final, conforme disposto no artigo 13.º deste Regulamento e os que têm até duas (2) unidades curriculares em falta para concluir o grau ou diploma;
- c)Na apreciação de uma seleção de elementos de avaliação previstos na ficha de unidade curricular, para os estudantes que realizaram um período de mobilidade no âmbito de programas de intercâmbio participados pela Faculdade.
- 3 -A Nota Final da cada unidade curricular resulta das fórmulas de cálculo previstas no artigo 11.º deste Regulamento.
- 4 -O Mapa de Avaliações Finais é fixado pelo Presidente da Faculdade, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e mediante parecer dos Conselhos Pedagógico e Científico, e deve ser divulgado preferencialmente no início de cada semestre curricular, ou assim que seja possível a sua publicação pela Comissão de Horários.
- 5 -Durante o período das avaliações finais não deve ser agendada mais do que uma avaliação por dia, respeitante ao mesmo ano curricular, de qualquer ciclo de estudos.
- 6 -A Avaliação Final deve ser realizada pelo(s) docente(s) da unidade curricular. No entanto, após a publicação do Mapa de Avaliações Finais, o(s) docente(s) podem requerer a constituição de um júri. Esse pedido deve ser submetido ao coordenador do ciclo de estudos, responsável pela formação do júri, composto pelo(s) docente(s) da unidade curricular e, no mínimo, por um outro docente, sendo comunicado ao Conselho Pedagógico.
- 7 -A Avaliação Final realiza-se em dois períodos avaliativos, conforme definido no Mapa de Avaliações Finais:
- a)Época Normal, a decorrer após o final do período letivo, prevendo, para cada unidade curricular, uma primeira e uma segunda chamada, separadas por um mínimo de três (3) dias úteis;
- b)Época Especial, a realizar-se no final do período letivo, do segundo semestre, para as unidades curriculares de ambos os semestres, constituindo-se um período de avaliação único, com uma chamada única.
- 8 -A admissão dos estudantes à segunda chamada da Época Normal só deverá ocorrer por indicação específica do docente ou em consequência de falta justificada. Considerando-se como falta justificada:
- a)Situação legitimada por documento médico reconhecido nos termos legais;
- b)Situação legitimada por detenção de estatuto especial;
- c)Óbito de cônjuge, parente ou afim, em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral;
- d)Convocatória judicial;
- e)Outra situação, devidamente comprovada e reconhecida pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
- 9 -A comprovação da falta deve ser realizada junto dos Serviços Académicos, no prazo máximo de três (3) dias úteis após a data da Avaliação Final.
- 10 -Têm acesso à Época Especial da Avaliação Final os estudantes que:
- a)Tenham reprovado na Avaliação Final da Época Normal, ou seja, estudantes que obtiveram entre 7 e 9 valores;
- b)Faltaram justificadamente a ambas as chamadas da Época Normal;
- c)Integram programas de voluntariado ou mentorado da Faculdade;
- d)Pretendam melhorar a Nota Final, conforme disposto no artigo 13.º deste Regulamento;
- e)Têm até duas (2) unidades curriculares em falta para concluir o grau ou diploma;
- f)São abrangidos por estatuto especial de estudantes previsto na legislação;
- g)Realizaram um período de mobilidade no âmbito de programas de intercâmbio participados pela Faculdade.
Artigo 9.º — Avaliação Final
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024