- 1 -A entidade promotora poderá desistir da utilização do Cineteatro mediante comunicação escrita dirigida à entidade gestora.
- 2 -Sempre que possível, a comunicação deverá ser efetuada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data prevista para a realização da iniciativa.
- 3 -A desistência comunicada fora do prazo referido no número anterior poderá ser considerada na apreciação de futuros pedidos de cedência, sempre que tenha provocado prejuízos de organização, programação ou gestão do equipamento.
- 4 -A desistência não prejudica o pagamento de despesas ou encargos já assumidos pela Câmara Municipal da Nazaré ou pela entidade gestora especificamente para a realização da iniciativa.
Artigo 10.º — Desistência da utilização
Vigente desde: 23/10/2026