- 1 -A assinatura do Termo de Responsabilidade referido no artigo 7.º determina a aceitação integral das condições de utilização do Cineteatro e das obrigações constantes do presente Regulamento.
- 2 -A entidade utilizadora responde pelos danos causados nas instalações, equipamentos, mobiliário ou demais bens municipais que lhe sejam imputáveis, ainda que provocados por colaboradores, artistas, técnicos, prestadores de serviços, participantes ou público sob a sua responsabilidade.
- 3 -Sempre que os danos verificados sejam suscetíveis de reparação, a entidade utilizadora deverá proceder à respetiva reposição ou suportar os encargos correspondentes.
- 4 -Quando a reparação não seja possível ou economicamente adequada, a entidade utilizadora ficará obrigada ao pagamento do respetivo valor indemnizatório.
- 5 -O incumprimento das obrigações previstas no presente artigo poderá determinar a recusa de futuras utilizações do Cineteatro até integral reposição dos prejuízos causados, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.
Artigo 11.º — Responsabilidade pela utilização
Vigente desde: 23/10/2026