- 1 -A autorização de utilização do Cineteatro poderá ser cancelada, revogada ou considerada sem efeito, a todo o tempo, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal da Nazaré, do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada na área da Cultura, sempre que ocorram circunstâncias que impossibilitem ou desaconselhem a realização da iniciativa.
- 2 -Constituem, designadamente, fundamentos para o cancelamento ou revogação da autorização:
- a)O incumprimento das condições constantes do presente Regulamento, do Termo de Responsabilidade ou das condições específicas definidas para a utilização do equipamento;
- b)A utilização ou intenção de utilização do Cineteatro para finalidade distinta daquela que foi objeto de autorização;
- c)A prestação de falsas declarações ou a omissão de informações relevantes aquando da apresentação do pedido;
- d)A não apresentação, dentro dos prazos estabelecidos, das licenças, autorizações, seguros ou demais documentos legalmente exigíveis para a realização da iniciativa;
- e)O incumprimento das eventuais obrigações financeiras decorrentes da utilização do Cineteatro, designadamente o não pagamento dos preços ou taxas aplicáveis, quando devidos;
- f)A verificação de circunstâncias supervenientes relacionadas com razões de segurança, proteção civil, saúde pública, interesse público relevante ou força maior que impeçam ou desaconselhem a realização da iniciativa;
- g)A impossibilidade de confirmação da realização da iniciativa por parte da entidade promotora, quando essa confirmação tenha sido expressamente solicitada pela entidade gestora dentro do prazo fixado para o efeito;
- h)A ocorrência de danos significativos nas instalações ou equipamentos que inviabilizem a utilização do Cineteatro nas condições de segurança exigíveis.
- 3 -Sempre que possível, o cancelamento será comunicado à entidade promotora com a antecedência adequada, indicando-se os respetivos fundamentos.
- 4 -O cancelamento ou revogação da autorização não confere à entidade promotora qualquer direito a indemnização, sem prejuízo da restituição de valores eventualmente pagos relativamente a serviços que não venham a ser prestados, quando tal seja legalmente devido, com exceção do disposto nas alíneas f) e h) do n.º 2.
Artigo 9.º — Cancelamento, revogação e caducidade da autorização de utilização
Vigente desde: 23/10/2026