- 1 -A definição do preço dos bilhetes, das categorias de ingresso, descontos, gratuitidades e demais condições de acesso compete, em regra, à entidade promotora da iniciativa, sem prejuízo das orientações ou limitações definidas pelo Município da Nazaré ou pela entidade gestora, quando estejam em causa atividades promovidas, coproduzidas, apoiadas ou integradas na programação oficial do Cineteatro.
- 2 -A gestão da bilheteira poderá ser assegurada:
- a)Pela Câmara Municipal da Nazaré;
- b)Pela entidade gestora do Cineteatro;
- c)Pela entidade promotora da iniciativa, quando devidamente autorizada.
- 3 -Sempre que a venda de bilhetes seja efetuada através de sistema próprio da entidade promotora, esta deverá assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e contabilísticas decorrentes da comercialização dos ingressos, bem como disponibilizar à Câmara Municipal da Nazaré, sempre que solicitado, os elementos comprovativos da receita obtida.
- 4 -Quando a venda de bilhetes seja efetuada através do sistema de faturação da Câmara Municipal da Nazaré ou da entidade gestora, a liquidação das receitas obedecerá ao regime financeiro previsto no artigo anterior.
- 5 -Nos espetáculos de entrada gratuita poderá ser exigido o levantamento prévio de ingresso ou a realização de reserva antecipada, sempre que tal se revele necessário para garantir:
- a)O cumprimento da lotação máxima autorizada;
- b)A adequada gestão dos lugares disponíveis;
- c)A segurança dos espetadores;
- d)A organização logística do evento.
- 6 -A receita proveniente da bilheteira será distribuída de acordo com o regime financeiro autorizado para cada iniciativa, nos termos do presente Regulamento.
- 7 -A Câmara Municipal da Nazaré poderá celebrar acordos de coprodução, acolhimento artístico, programação em parceria ou outras formas de colaboração, definindo, para cada caso, o respetivo modelo financeiro e a repartição das receitas obtidas.
- 8 -A Câmara Municipal da Nazaré assegurará, anualmente, a previsão das dotações orçamentais necessárias ao funcionamento, manutenção e programação do Cineteatro, podendo recorrer a financiamento proveniente de:
- a)Programas nacionais ou internacionais de apoio à cultura;
- b)Fundos comunitários;
- c)Mecenato cultural;
- d)Receitas próprias;
- e)Outras fontes de financiamento legalmente admissíveis.
- 9 -A entidade gestora promoverá igualmente a candidatura do Cineteatro a redes de programação cultural, programas de apoio à criação artística e demais instrumentos de financiamento que contribuam para o reforço da oferta cultural e para a sustentabilidade financeira do equipamento.
Artigo 13.º — Bilheteira, gestão de receitas e programação financeira
Vigente desde: 23/10/2026