- 1 -Para além dos regimes de cedência previstos no presente Regulamento, A Câmara Municipal da Nazaré poderá desenvolver iniciativas em regime de coprodução, acolhimento artístico, parceria institucional ou programação própria, sempre que tal contribua para a prossecução dos objetivos culturais do Cineteatro e para a valorização da oferta cultural do concelho.
- 2 -Consideram-se abrangidas pelo presente artigo, designadamente:
- a)Espetáculos produzidos ou promovidos diretamente pela Câmara Municipal da Nazaré;
- b)Coproduções entre a Câmara Municipal da Nazaré e entidades culturais públicas ou privadas;
- c)Parcerias com estruturas de criação artística, companhias profissionais, produtores culturais, festivais ou redes de programação cultural;
- d)Projetos financiados por programas nacionais, europeus ou internacionais;
- e)Residências artísticas, laboratórios de criação, ensaios, apresentações públicas e outras iniciativas de desenvolvimento artístico;
- f)Acolhimentos técnicos ou logísticos destinados à preparação de espetáculos ou produções artísticas.
- 3 -No âmbito das modalidades previstas no presente artigo, poderão ser estabelecidos modelos específicos de colaboração, designadamente através da partilha de recursos humanos, técnicos, financeiros ou logísticos, bem como da repartição de responsabilidades na organização, promoção, produção e exploração económica das iniciativas.
- 4 -As coproduções e parcerias poderão prever, entre outras formas de colaboração:
- a)Comparticipação financeira da Câmara Municipal da Nazaré;
- b)Cedência gratuita do Cineteatro;
- c)Disponibilização de recursos humanos e técnicos;
- d)Apoio à comunicação e divulgação;
- e)Partilha de receitas provenientes da bilheteira;
- f)Comparticipação em despesas de produção, montagem, desmontagem, alojamento, transporte ou outras diretamente relacionadas com a realização da iniciativa.
- 5 -Os termos específicos de cada coprodução, parceria ou acolhimento artístico serão definidos caso a caso, através de despacho do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência delegada na área da Cultura, ou mediante protocolo de colaboração, sempre que a natureza, dimensão financeira ou complexidade da iniciativa o justifique.
- 6 -Sempre que a realização da iniciativa envolva a assunção de encargos financeiros pela Câmara Municipal da Nazaré, deverá existir informação técnica fundamentada que demonstre, designadamente:
- a)O interesse cultural da iniciativa;
- b)O contributo para a programação anual do Cineteatro;
- c)A estimativa dos custos e benefícios associados;
- d)O enquadramento orçamental existente.
- 7 -As iniciativas previstas no presente artigo integrarão a programação oficial do Cineteatro da Nazaré e serão objeto de reporte no relatório periódico elaborado pelo/a Diretor/a Artístico/a ou pela entidade gestora, a apresentar à Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Coproduções, parcerias artísticas e programação municipal
Vigente desde: 23/10/2026