- 1 -Todas as pessoas que utilizem o Cineteatro da Nazaré, designadamente promotores, artistas, técnicos, colaboradores, trabalhadores, fornecedores, convidados e espetadores, encontram-se obrigadas ao cumprimento do presente Regulamento, das normas legais aplicáveis e das orientações transmitidas pelo Município da Nazaré, pela entidade gestora ou pelos trabalhadores afetos ao equipamento.
- 2 -Os utilizadores deverão adotar uma conduta compatível com a natureza cultural, artística e institucional do Cineteatro, respeitando permanentemente:
- a)As instalações, equipamentos e demais bens municipais;
- b)Os restantes utilizadores do espaço;
- c)As condições de segurança;
- d)As indicações transmitidas pelos trabalhadores em serviço.
- 3 -As entidades promotoras são igualmente responsáveis por assegurar que todos os participantes, artistas, técnicos, colaboradores, voluntários e demais intervenientes sob a sua responsabilidade observam as disposições constantes do presente Regulamento.
- 4 -Sempre que se verifique incumprimento das presentes normas, poderá a Câmara Municipal da Nazaré ou a entidade gestora determinar a adoção das medidas consideradas adequadas à reposição da normalidade, incluindo, quando necessário, a interrupção da atividade ou a retirada dos infratores.
Artigo 15.º — Princípios gerais de utilização
Vigente desde: 23/10/2026