- 1 -Os espetadores deverão adotar uma conduta compatível com o normal decorrer dos espetáculos, contribuindo para um ambiente de respeito pelos artistas, pelos restantes espetadores e pelo equipamento cultural.
- 2 -Durante a realização dos espetáculos, os espetadores deverão:
- a)Ocupar exclusivamente o lugar que lhes esteja destinado;
- b)Manter comportamento silencioso e adequado à natureza da atividade;
- c)Cumprir as indicações transmitidas pelos trabalhadores do Cineteatro;
- d)Respeitar toda a sinalização existente.
- 3 -Sem prejuízo de outras limitações legalmente previstas, é proibido:
- a)Utilizar telemóveis ou quaisquer equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar o normal decorrer dos espetáculos;
- b)Introduzir ou consumir alimentos, bebidas ou objetos cuja utilização possa comprometer a segurança, higiene ou conservação das instalações, salvo quando expressamente autorizado;
- c)Perturbar o normal funcionamento das atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de colocar em causa a segurança das pessoas ou dos bens.
- 4 -Sempre que a natureza da iniciativa o justifique, poderão ser estabelecidas regras específicas de acesso e permanência, as quais deverão ser previamente comunicadas ao público.
Artigo 16.º — Normas de conduta do público
Vigente desde: 23/10/2026