- 1 -Os pedidos de cedência gratuita do Cineteatro da Nazaré poderão ser indeferidos, mediante decisão fundamentada, sempre que não se encontrem reunidas as condições técnicas, operacionais, artísticas ou de interesse público que justifiquem a respetiva autorização.
- 2 -Constituem, designadamente, fundamentos de indeferimento:
- a)A incompatibilidade da iniciativa com as finalidades, missão ou dignidade institucional do Cineteatro;
- b)A indisponibilidade do espaço, decorrente da programação previamente aprovada ou da existência de pedidos anteriormente confirmados;
- c)A impossibilidade de assegurar os recursos humanos, técnicos ou logísticos indispensáveis à realização da iniciativa, sem comprometer o normal funcionamento do equipamento;
- d)A inadequação da iniciativa às características técnicas, funcionais ou de segurança do Cineteatro;
- e)A existência de riscos suscetíveis de comprometer a segurança das pessoas, dos equipamentos, das instalações ou do património municipal;
- f)A apresentação incompleta do pedido ou a não entrega, dentro dos prazos fixados, dos elementos ou esclarecimentos solicitados pela entidade gestora;
- g)O incumprimento, pelo requerente, de obrigações decorrentes de anteriores utilizações do Cineteatro ou de outros equipamentos municipais, designadamente quanto ao pagamento de valores devidos, reparação de danos, entrega de documentação obrigatória ou cumprimento das normas regulamentares;
- h)Sempre que a iniciativa seja considerada manifestamente incompatível com o interesse público municipal ou com os princípios orientadores da programação cultural do Cineteatro.
- 3 -O presente artigo aplica-se, preferencialmente, aos pedidos de cedência gratuita do equipamento, sem prejuízo de poder igualmente fundamentar a não celebração de qualquer outro tipo de utilização sempre que não se encontrem reunidas as condições indispensáveis à sua realização.
Artigo 8.º — Indeferimento dos pedidos de cedência gratuita
Vigente desde: 23/10/2026