- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as zonas de estacionamento à superfície pago que, por deliberação do Executivo Municipal, sejam afetadas a esse fim nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada (D.L.114/94 de 3/05, na sua atual redação).
- 2 -Para além disso, aplicar-se-á também no parque de estacionamento subterrâneo sito na Praça do Comércio, da União de freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros, nas partes que especialmente lhe diga respeito.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024