- 1 -Todos os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos por simples deliberação do Órgão Executivo;
- 2 -Compete à Câmara Municipal a atualização de taxas de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor, anual ou plurianual, arredondado aos 5 cêntimos ou à fração de tempo do minuto.
Artigo 40.º — Casos Omissos e atualizações regulamentares
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024