Subsidiariamente ao presente Regulamento, aplica-se a seguinte legislação:
- a)Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua redação atual;
- b)Ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.