Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições anteriormente aprovadas que disponham de modo contrário ao que se estabelece no presente Regulamento.
Artigo 42.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024