- 1 -A organização das Férias na Escola e Férias Jovens é da responsabilidade da Câmara Municipal do Cadaval.
- 2 -As atividades a desenvolver devem abranger as vertentes desportivas, culturais, formativas e recreativas.
Artigo 10.º — Organização
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024