Aquando da inscrição, competirá ao/à encarregado/a de educação/representante legal, nos termos legais, autorizar, por escrito, a captação de imagens (fotografia e vídeo) nos termos legais, no âmbito das atividades integradas no Campo de Férias, bem como a sua eventual utilização na divulgação da página e redes sociais do Município.
Artigo 17.º — Captação de imagens
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024