- 1 -As candidaturas são ordenadas por data de entrega e hora.
- 2 -Atingido o limite máximo de vagas, as restantes candidaturas passam a constar de uma lista de espera, ordenada nos termos do número anterior, sendo os lugares deixados vagos por eventuais desistências, preenchidos de acordo com essa mesma ordenação.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora de prazo, mas antes de iniciadas as atividades, carecem de despacho de admissão do Presidente da Câmara ou de quem tiver essa competência delegada, implicando essa admissão, o pagamento de uma taxa adicional.
- 4 -Não serão admitidas novas candidaturas no decorrer das atividades.
- 5 -As desistências apenas poderão dar lugar a reembolso dos valores pagos, quando comunicadas formalmente com 10 dias úteis de antecedência sobre o início da atividade.
- 6 -A inscrição e consequente admissão de com necessidades de saúde especiais carece de sinalização no ato de inscrição, de forma a ser preparada a necessária adequação do plano de atividades, bem como a designação dos recursos humanos e materiais necessários e específicos.
- 7 -As candidaturas, serão ordenadas pela seguinte ordem de critérios:
- a)Residentes no concelho e que frequentem estabelecimentos de educação e ensino no concelho;
- b)Residentes no concelho, mas que não frequentem estabelecimentos de educação e ensino no concelho;
- c)Não residentes no concelho, mas que frequentem estabelecimentos de educação e ensino no concelho ou cujos Pais e/ou encarregados de educação exerçam atividade profissional no concelho;
- d)Não residentes no concelho e sem frequência de estabelecimentos de educação e ensino do concelho, mas que passem férias com familiares diretos residentes no concelho.
Artigo 7.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024