- 1 -A Divisão de Obras, Planeamento, Gestão Urbana e Sustentabilidade tem como missão assegurar o desenvolvimento e a execução das políticas municipais nas áreas do planeamento e gestão urbana, das obras municipais, das infraestruturas e espaço público, do ambiente e serviços urbanos, da sustentabilidade, bem como a salvaguarda e valorização do património, promovendo uma gestão integrada e sustentável do território municipal.
- 2 -Compete à Divisão de Obras, Planeamento, Gestão Urbana e Sustentabilidade:
- a)Promover a proteção, valorização e melhoria da qualidade ambiental do território municipal;
- b)Assegurar ou acompanhar a execução das operações de limpeza e salubridade dos espaços públicos;
- c)Assegurar ou acompanhar, nos termos legalmente previstos, os serviços de recolha, transporte e encaminhamento de resíduos urbanos;
- d)Promover a conservação, manutenção e valorização dos espaços verdes públicos ou de uso público;
- e)Promover a instalação, manutenção e adequada utilização dos equipamentos urbanos associados à limpeza, salubridade e qualidade do espaço público;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do cemitério municipal, nos termos do respetivo regulamento;
- g)Acompanhar as atividades e serviços concessionados, contratualizados ou transferidos para outras entidades no âmbito das suas competências;
- h)Promover medidas de eficiência na utilização dos recursos, proteção ambiental, sustentabilidade e adaptação às alterações climáticas;
- i)Promover ações que contribuam para a melhoria da qualidade ambiental, da salubridade e da qualidade de vida dos munícipes;
- j)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e equipamentos municipais afetos aos serviços urbanos que lhe estejam cometidos.
- k)Assegurar a gestão, conservação e distribuição dos bens, materiais e equipamentos armazenados;
- l)Manter atualizados os registos de entrada, saída e existência dos bens e materiais em armazém;
- m)Promover uma gestão eficiente dos stocks, evitando situações de rutura ou excesso de materiais;
- n)Assegurar a gestão, conservação e manutenção do parque de viaturas, máquinas e equipamentos municipais que lhe estejam afetos;
- o)Garantir a operacionalidade das viaturas, máquinas e equipamentos;
- p)Propor a aquisição, substituição ou renovação de viaturas, máquinas e demais equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços;
- q)Assegurar os serviços de transporte e apoio logístico que lhe sejam superiormente determinados.
- r)Planear, coordenar, programar e acompanhar a execução das obras e trabalhos de conservação e manutenção realizados diretamente pelos serviços municipais;
- s)Elaborar os programas de intervenção das equipas operacionais;
- t)Coordenar a execução dos trabalhos de acordo com as prioridades e orientações definidas pelos órgãos e serviços municipais;
- u)Promover a utilização eficiente dos meios humanos, materiais e equipamentos afetos às intervenções.
- v)Prestar apoio técnico e informação aos agricultores e agentes do setor agrícola, no âmbito das atribuições municipais;
- w)Promover e acompanhar iniciativas municipais destinadas à valorização da atividade agrícola e ao desenvolvimento rural;
- x)Colaborar com organismos públicos, associações e outras entidades em iniciativas relacionadas com a agricultura, desenvolvimento rural e sustentabilidade do território;
- y)Promover a articulação entre as atividades de apoio ao setor agrícola e as políticas municipais de ambiente, sustentabilidade e valorização do território.
- z)Assegurar a participação na elaboração, alteração, revisão, execução, acompanhamento e monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- aa)Coordenar e acompanhar as atividades municipais no domínio do planeamento e ordenamento do território;
- bb)Promover a elaboração de estudos, planos, programas e projetos de natureza urbanística e territorial;
- cc)Promover estudos de requalificação e valorização do espaço urbano e do espaço público;
- dd)Promover o levantamento, tratamento, sistematização e atualização da informação territorial, cartográfica e cadastral necessária ao planeamento e à gestão municipal;
- ee)Promover a articulação entre as políticas municipais de ordenamento do território, urbanismo, ambiente, mobilidade e sustentabilidade;
- ff)Emitir pareceres e participar na apreciação de estudos, planos e projetos de iniciativa da administração central, regional ou local, quando solicitado ou legalmente previsto.
- gg)Assegurar a gestão, instrução e acompanhamento dos procedimentos relativos às operações urbanísticas, nos termos da legislação e dos regulamentos aplicáveis;
- hh)Assegurar a apreciação técnica dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente os relativos a obras de edificação, obras de demolição, obras de urbanização, loteamentos e demais operações urbanísticas;
- ii)Assegurar a apreciação e acompanhamento dos pedidos de informação prévia e demais procedimentos de natureza urbanística;
- jj)Assegurar o acompanhamento dos processos relativos à utilização e alteração de utilização dos edifícios ou suas frações, nos termos legalmente previstos;
- kk)Coordenar as comissões de vistoria no âmbito das competências da Divisão;
- ll)Assegurar os atos e procedimentos da competência municipal decorrentes do regime jurídico da urbanização e da edificação e demais legislação aplicável;
- mm)Assegurar a atualização da informação geográfica e cartográfica necessária à gestão urbanística;
- nn)Promover a qualificação do espaço urbano e a integração dos princípios de sustentabilidade e eficiência na utilização do solo, acessibilidade e qualidade do ambiente urbano na gestão urbanística.
- oo)Planear, promover, coordenar e acompanhar a execução das obras municipais previstas nos instrumentos de gestão e nas dotações orçamentais;
- pp)Assegurar o acompanhamento técnico e a fiscalização da execução das empreitadas e demais contratos relativos a obras municipais;
- qq)Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação, nos termos da legislação aplicável;
- rr)Assegurar a fiscalização do cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais aplicáveis às operações urbanísticas;
- ss)Acompanhar e analisar as reclamações e ocorrências relacionadas com obras e intervenções no espaço público;
- tt)Assegurar o acompanhamento das obras municipais até à sua conclusão e receção, nos termos legalmente aplicáveis;
- uu)Promover a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e demais bens municipais integrados nas suas áreas de intervenção;
- vv)Assegurar a articulação técnica com as restantes unidades orgânicas nos procedimentos de contratação, execução e acompanhamento de empreitadas e fornecimentos relacionados com obras municipais.
- ww)Promover o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às atividades municipais;
- xx)Acompanhar as condições de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho e nas atividades desenvolvidas pelos serviços municipais;
- yy)Promover medidas de prevenção e redução dos riscos profissionais associados às atividades e operações municipais;
- zz)Colaborar na definição e implementação de procedimentos de segurança aplicáveis às obras, trabalhos e operações realizadas pelos serviços municipais.
- aaa)Promover a conservação, manutenção e valorização das infraestruturas municipais, designadamente da rede viária, espaços públicos e demais infraestruturas sob responsabilidade do Município;
- bbb)Promover e acompanhar a instalação, alteração, manutenção e atualização da sinalização viária e dos equipamentos de ordenamento e segurança da circulação;
- ccc)Elaborar ou acompanhar estudos e projetos relativos à circulação, mobilidade e transportes, no âmbito das competências municipais;
- ddd)Assegurar o cadastro e a atualização da informação relativa às infraestruturas, equipamentos e sistemas de sinalização sob responsabilidade municipal;
- eee)Promover, em articulação com os demais serviços, ações destinadas à melhoria da mobilidade, acessibilidade e segurança rodoviária;
- fff)Promover a manutenção das infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do Município.
- ggg)Assegurar a salvaguarda, valorização e proteção do património arqueológico, histórico e cultural suscetível de perda ou deterioração;
- hhh)Acompanhar as intervenções e atividades suscetíveis de afetar áreas classificadas, áreas de especial sensibilidade arqueológica ou outros bens patrimoniais;
- iii)Promover, quando legalmente exigível, a realização de estudos, sondagens, escavações e demais trabalhos arqueológicos necessários;
- jjj)Colaborar com as entidades competentes na proteção, valorização e divulgação do património arqueológico;
- kkk)Promover e manter atualizada a informação municipal relativa ao património arqueológico, designadamente a carta arqueológica.
- lll)Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia e especialidades relativos a intervenções municipais;
- mmm)Elaborar estudos e projetos urbanísticos de requalificação urbana e de valorização do espaço público;
- nnn)Assegurar a realização de levantamentos topográficos, trabalhos de cadastro, implantações e demais trabalhos técnicos necessários à atividade municipal;
- ooo)Promover a qualidade arquitetónica e urbanística das intervenções municipais;
- ppp)Colaborar na salvaguarda, valorização e requalificação do património edificado e dos espaços públicos;
- qqq)Assegurar os trabalhos de desenho técnico e representação gráfica necessários à elaboração e execução dos projetos municipais.
- rrr)Elaborar informações, estudos, pareceres e propostas técnicas nas matérias da sua competência;
- sss)Assegurar a articulação entre as diferentes áreas funcionais da Divisão e as demais unidades orgânicas do Município;
- ttt)Acompanhar a execução dos contratos, protocolos e demais instrumentos de cooperação relacionados com as suas áreas de intervenção;
- uuu)Promover a simplificação, desmaterialização e melhoria contínua dos procedimentos e serviços da sua competência;
- vvv)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e das deliberações e decisões dos órgãos municipais nas matérias da sua competência.
- 3 -Integram a Divisão de Obras, Planeamento, Gestão Urbana e Sustentabilidade:
- a)Ambiente e Serviços Urbanos;
- b)Obras por Administração Direta;
- c)Planeamento e Urbanismo;
- d)Infraestruturas e Comunicações;
- e)Gestão de Armazéns e Viaturas;
- f)Apoio ao Agricultor;
- g)Licenciamento de Obras e Loteamentos;
- h)Arqueologia;
- i)Obras Municipais, Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
- j)Arquitetura, Topografia e Desenho;
- k)Higiene e Segurança no Trabalho.
- 4 -Aos serviços integrados na Divisão de Obras, Planeamento, Gestão Urbana e Sustentabilidade compete assegurar, nas respetivas áreas de atuação, as funções necessárias à prossecução das competências da Divisão, nos termos da legislação aplicável, das normas de controlo interno e das orientações superiores.
Artigo 20.º — Divisão de Obras, Planeamento, Gestão Urbana e Sustentabilidade (DOPGUS)
Vigente desde: 23/10/2026