- 1 -A Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Humano tem como missão assegurar a execução das políticas municipais nas áreas da cultura, património, turismo, educação, juventude, desporto, ação social e mobilidade, promovendo a inclusão social, a valorização das pessoas e do território, a participação cívica e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população, em articulação com os serviços municipais, entidades públicas, instituições sociais, associações e demais parceiros locais e regionais.
- 2 -Compete à Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Humano:
- a)Promover, valorizar, salvaguardar e divulgar o património histórico, arquitetónico, arqueológico, cultural e imaterial do Município;
- b)Assegurar as funções museológicas legalmente previstas;
- c)Promover a criação, produção, programação e difusão cultural;
- d)Apoiar agentes culturais, associações, coletividades e grupos locais;
- e)Promover iniciativas culturais descentralizadas e de acesso generalizado;
- f)Articular a programação cultural municipal, fomentando a participação das associações e grupos locais;
- g)Desenvolver ações de educação e mediação cultural;
- h)Promover a investigação, inventário, documentação, conservação e valorização do património municipal;
- i)Desenvolver e executar a estratégia municipal de turismo;
- j)Promover e valorizar os recursos turísticos, patrimoniais, culturais, naturais e gastronómicos do concelho;
- k)Criar e apoiar programas e iniciativas de promoção turística;
- l)Cooperar com entidades regionais, nacionais e internacionais do setor;
- m)Promover a imagem e a identidade turística de Trancoso;
- n)Produzir e gerir conteúdos e suportes de informação e promoção turística;
- o)Apoiar iniciativas de valorização turística e de dinamização económica do território;
- p)Monitorizar a evolução da atividade turística e propor medidas de melhoria da atratividade do concelho.
- q)Executar as atribuições municipais no domínio da educação, nos termos da legislação em vigor e das competências transferidas para os municípios;
- r)Planear, coordenar, monitorizar e avaliar as medidas e programas municipais de educação;
- s)Assegurar a organização e acompanhamento dos transportes escolares e demais medidas de apoio à comunidade educativa;
- t)Promover atividades de enriquecimento curricular, projetos educativos e iniciativas de apoio ao sucesso escolar;
- u)Articular com agrupamentos de escolas, estabelecimentos de ensino, entidades formadoras e demais parceiros;
- v)Promover medidas de apoio à infância, aos alunos e às famílias em contexto escolar;
- w)Participar no planeamento e acompanhamento da rede educativa municipal.
- x)Promover políticas municipais de juventude;
- y)Apoiar a participação dos jovens na vida municipal e comunitária;
- z)Promover programas e atividades dirigidos à população jovem;
- aa)Desenvolver e apoiar a prática desportiva e a atividade física;
- bb)Apoiar associações, clubes e coletividades desportivas;
- cc)Promover o acesso generalizado à prática desportiva;
- dd)Organizar e apoiar eventos e iniciativas desportivas municipais;
- ee)Articular com entidades e associações na promoção do desporto e estilos de vida ativos;
- ff)Acompanhar e promover a utilização dos equipamentos e instalações desportivas municipais.
- gg)Assegurar atendimento, informação, orientação, acompanhamento e encaminhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade (SAAS e RSI);
- hh)Executar e acompanhar medidas e programas municipais de ação social;
- ii)Promover políticas locais de prevenção e combate à pobreza, exclusão social e isolamento;
- jj)Apoiar crianças, jovens, famílias, pessoas idosas e outros grupos vulneráveis;
- kk)Dinamizar e acompanhar a Rede Social e o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- ll)Participar no Núcleo Local de Inserção (NLI) e acompanhar processos no âmbito da medida de rendimento de inserção social (RSI);
- mm)Participar nas estruturas locais de intervenção social e nos programas de inserção social;
- nn)Cooperar com a CPCJ e demais entidades com intervenção na área da infância e juventude;
- oo)Promover respostas sociais integradas e trabalho em rede.
- pp)A organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- qq)A fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- rr)A realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- ss)A promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
- tt)A divulgação do serviço público de transporte de passageiros;
- uu)Assegurar os transportes escolares e outros transportes, apoiando a deslocação de pessoas, bens e serviços, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município;
- vv)Assegurar a gestão, conservação e manutenção das viaturas municipais que lhe estejam afetas, por forma a garantir a segurança dos seus utilizadores;
- ww)Assegurar os serviços de transporte e apoio logístico que sejam necessários no âmbito das competências determinadas.
- 3 -Integram a Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Humano:
- a)Cultura, Turismo e Eventos;
- b)Educação;
- c)Juventude e Desporto;
- d)Ação Social, Saúde e Longevidade Ativa;
- e)Transportes e Mobilidade.
- 4 -Aos serviços integrados na Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Humano compete assegurar, nas respetivas áreas de atuação, as funções necessárias à prossecução das competências da Divisão, nos termos da legislação aplicável, das normas de controlo interno e das orientações superiores.
Artigo 21.º — Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Humano (DCSDH)
Vigente desde: 23/10/2026