- 1 -Para efeitos de aplicação do n.º 5, do artigo 44.º do RJUE, considera-se gerador de impacte urbanístico relevante:
- a)Toda e qualquer construção não inserida numa operação urbanística de loteamento que disponha de mais de uma caixa de escadas de acesso comum a frações autónomas, ou unidades de utilização independentes;
- b)Toda e qualquer construção não inserida numa operação de loteamento que disponha de mais de quatro frações autónomas, ou unidades de utilização independentes, ou, mais de 700 m² de área bruta de construção, com exceção das caves destinadas a estacionamento;
- c)As construções e edificações não inseridas numa operação de loteamento que, pela sua natureza, localização e dimensão, constituam, em termos tecnicamente fundamentados em procedimento administrativo, uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente, ao nível das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, vias de acesso, tráfego e parqueamento, e níveis de poluição sonora superiores ao previsto na lei do ruído.
- 2 -Sem prejuízo do que antecede, excecionam-se as obras de alteração em imóveis localizados nas Zonas Históricas, assim definidas por planos de ordenamento do território, ou nas áreas de proteção a edifícios classificados.
- 3 -Não são consideradas operações urbanísticas de impacte relevante, as de usos agrícolas no solo rústico.
- 4 -Para efeitos do n.º 4 do artigo 44.º do RJUE, o proprietário fica obrigado ao pagamento de compensação ao Município, sempre que as áreas de natureza pública e privada não totalizem as fixadas em Portaria ou nos Planos Municipais de Ordenamento do Território.
- 5 -As operações urbanísticas de impacte relevante estão sujeitas a consulta pública, nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento, sempre que sejam excedidos os limites previstos no n.º 2 do artigo 22.º do RJUE.
- 6 -As operações urbanísticas de Impacte relevante são consideradas de impacte semelhante a loteamento.
Artigo 12.º — Operações Urbanísticas de Impacte Relevante
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024