- 1 -Quando aplicável, a consulta pública de operações de loteamento decorrerá após adequada instrução do procedimento, pelo prazo de 10 dias úteis.
- 2 -A consulta pública tem por objeto o projeto de loteamento, podendo os interessados, no prazo previsto no número anterior, consultar o processo e entregar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no local indicado no respetivo edital ou página eletrónica do Município da Ribeira Grande.
- 3 -A consulta pública é anunciada através de edital no Gabinete de Apoio ao Munícipe, na sede da Junta de Freguesia e divulgada na página eletrónica do Município da Ribeira Grande.
Artigo 14.º — Consulta Pública
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024