- 1 -A caução para demolição da estrutura será libertada após emissão do título para realização da operação urbanística.
- 2 -A caução para reposição do terreno será libertada, a pedido do requerente, nas seguintes situações:
- a)Se, entretanto, se tornarem desnecessários os trabalhos de demolição, ou escavação e contenção periférica e os mesmos não tiverem sido iniciados;
- b)Se já tiver sido emitido o título para realização da operação urbanística.
Artigo 15.º — Caução para reposição do terreno ou demolição da estrutura
Vigente desde: 17/12/2024
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