O pedido de certidão de destaque de parcela deverá ser formalizado em requerimento, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, e deverá ser acompanhado de elementos que permitam a verificação dos requisitos de destaque:
- a)Descrição do prédio objeto do destaque e das parcelas resultantes com identificação dos arruamentos públicos que confinam com as parcelas;
- b)Se na parcela a destacar existir já construção erigida, identificação do número do alvará de licença ou autorização respetivo, ou, demonstração de que a construção é anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- c)Indicação do código de acesso à certidão permanente do Registo Predial;
- d)Delimitação da parcela a destacar e a parcela restante sobre levantamento topográfico georreferenciado, com referência expressa das áreas respetivas;
- e)Delimitação do prédio originário em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal, ou planta de localização à escala de 1/1000;
- f)Plantas com os extratos das plantas de ordenamento e condicionantes dos planos municipais de ordenamento do território.