No pedido de registo de Alojamento Local deverá ser entregue planta de localização e as plantas de arquitetura à escala, com indicação das unidades de alojamento a afetar à atividade e as respetivas áreas.
Artigo 17.º — Alojamento local
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024