A emissão de certidão camarária, para a constituição em regime de propriedade horizontal de qualquer edifício, deverá ser requerida pelo proprietário, ou seu representante legal, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento - com a identificação completa do proprietário e/ou do titular da licença, ou comunicação prévia, número do processo de licença ou comunicação, localização do terreno (identificação de rua e número de polícia, e inscrição matricial, com descrição do terreno e respetivas confrontações), solicitando certidão para a constituição em regime de propriedade horizontal, de acordo com o disposto no Código Civil;
- b)Memória descritiva, com descrição sumária do prédio, referindo-se a área do prédio e as áreas cobertas e descobertas, e indicando-se as frações autónomas, as quais deverão ser designadas por letras maiúsculas, sendo que, na descrição e identificação das frações deverá indicar-se a sua composição, referindo-se os arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, centro, frente, posterior, ou outro), complementada pelos pontos cardeais, destino (habitação, estabelecimento, garagem) e o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fração, sempre que este exista ou já tenha sido atribuído, bem como, na descrição de cada fração, deve incluir-se a respetiva percentagem, ou permilagem relativamente ao valor total do edifício, incluindo referência a zonas comuns a todas as frações, ou a grupos de frações;
- c)Plantas - com a composição, identificação e designação de todas as frações, pelas respetivas letras e com delimitação inequívoca, através da colocação de cor ou trama.