Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024