Todas as referências efetuadas no presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que venha a entrar em vigor em data futura à sua entrada em vigor e que proceda à revogação e substituição dos mesmos.
Artigo 44.º — Legislação futura
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024