Nas operações de loteamento, ou sempre que a natureza das intervenções o justifique, o projeto de infraestruturas viárias deve demonstrar o cumprimento do código de estrada e a compatibilidade da sinalização horizontal e sinalização vertical com as restantes infraestruturas viárias e com a iluminação pública.
Artigo 7.º — Projeto de infraestruturas viárias
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