- 1 -Quando a construção prevê mais de um fogo ou fração, deverá ser implementada uma rede de abastecimento de água independente, devendo cada fogo ou fração ter o seu contador autónomo.
- 2 -Na rede de águas pluviais, a recolha das mesmas deverá ser dentro da propriedade de intervenção, direcionando-as para um poço absorvente.
- 3 -No caso de pedido de alteração de utilização, que implique a modificação do seu número total de utilizações independentes, deverão ser entregues as telas finais dos projetos de especialidades, com garantia da autonomia de cada uso.
Artigo 6.º — Projeto de Rede de Águas, Esgotos e Pluviais
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024