- 1 -As Assembleias Participativas visam permitir a participação de toda a comunidade sénior, especialmente aqueles com maior dificuldade de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas.
- 2 -Nas Assembleias Participativas, os representantes da Câmara Municipal apresentam e explicam o processo do OPSRG.
- 3 -Podem, em Assembleia Participativa, ser submetidas propostas, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito.
Artigo 12.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024