- 1 -As propostas podem ser submetidas em suporte papel ou por mensagem eletrónica, utilizando a ficha de inscrição disponibilizada, podendo ser acompanhada de um vídeo ou de material promocional da mesma.
- 2 -As propostas a submeter deverão corresponder às áreas de intervenção definidas por deliberação camarária, para cada edição anual, de entre as seguintes:
- a)Educação e formação;
- b)Literacia Digital;
- c)Cultura;
- d)Ambiente;
- e)Mobilidade e Acessibilidades;
- f)Envelhecimento Ativo e Saudável.
Artigo 14.º — Submissão de propostas
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/12/2024