Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Sénior da Ribeira Grande.
Denominação e enquadramento
O presente Regulamento visa potenciar os valores da democracia participativa, constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, enquadrando os normativos do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Sénior do Município da Ribeira Grande, doravante designado por OPSRG.
Objetivos
O OPSRG tem como objetivo promover a participação cívica da população sénior na elaboração do orçamento municipal, no que respeita às políticas públicas que lhe são diretamente destinadas, estreitando a ligação entre a Autarquia e os cidadãos seniores, reforçando os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às necessidades específicas desta faixa etária, melhorando a qualidade da democracia concelhia, através da valorização dos processos participativos, da transparência nas decisões e responsabilidade na prestação de contas.
Âmbito territorial
O OPSRG tem como âmbito territorial a área do Concelho de Ribeira Grande.
Modelo de participação
O OPSRG é um processo de cariz consultivo e deliberativo, promovido pelo Município da Ribeira Grande, nas seguintes vertentes:
Âmbito temporal
Categorias do OPSRG
O OPSRG reparte-se por três zonas geográficas:
Participantes
Orçamento
Órgãos do OPSRG
Constituem os órgãos do OPSRG:
Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Competências do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:
Assembleias Participativas
Desenvolvimento do OPSRG
Submissão de propostas
Aprovação e exclusão
Aprovação de propostas com condicionantes
O Núcleo de Apoio Técnico pode estabelecer condicionantes à aceitação da validade das propostas, que deverão merecer a aceitação escrita dos proponentes.
Votação de projetos
Projetos vencedores
Audiência prévia
Todas as decisões dos órgãos do OPSRG serão objeto de audiência prévia, que poderá ser exercida no prazo de 10 dias úteis, após notificação.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
22 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
318451285